Alimentos e Bebidas
Setor em que a Magma concentra o maior número de mandatos, de indústrias regionais a grupos nacionais.
Especialistas em fusões e aquisições (M&A) e captação de recursos no mercado de capitais (DCM). Desde 2010, transformando objetivos de empresários, empresas e investidores em operações e resultados concretos.
Há mais de 15 anos conectando empresários, empresas e investidores.
Boutique de assessoria financeira especializada em transações societárias e captação de recursos, com sócios presentes em todas as etapas, do início ao fechamento. Organização, confidencialidade e rigor técnico em cada negociação.
Cada mandato combina uma ou mais frentes, de acordo com o momento da empresa e dos seus sócios.
Assertividade nas combinações entre empresas e pessoas.
Captação de recursos financeiros para a sustentabilidade de negócios.
Preparação de empresários e organizações para processos de transição.
Venda total ou parcial de participação: valuation, material de apresentação, seleção e abordagem de compradores, negociação, due diligence, fechamento e pós-fechamento.
Aquisições estratégicas: mapeamento de alvos, abordagem, estruturação da proposta, coordenação de due diligence, acomodação de contingências, fechamento e pós-fechamento.
Aporte de recursos via mercado de capitais e operações estruturadas, assessoria em rodadas com fundos, gestoras, family offices, bancos de investimento e investidores estratégicos.
Apoio na organização financeira, societária e de governança que antecede ou acompanha a transação, em conjunto com os assessores jurídicos e contábeis do cliente.
Somos agnósticos a setor: nossa especialidade é o processo de M&A e a estruturação de transações financeiras, o que nos permite atender empresas de qualquer segmento. Abaixo, alguns dos setores em que já atuamos.
Setor em que a Magma concentra o maior número de mandatos, de indústrias regionais a grupos nacionais.
Laticínios, queijarias e cadeia de captação de leite.
Manufatura, embalagens e bens intermediários.
Insumos, originação e agroindústria.
Indústria farmacêutica, clínicas e healthtechs.
Software e serviços digitais B2B.
Redes regionais e serviços especializados.
Atendemos empresas e empresários de qualquer setor. Somos especialistas nos processos e etapas de uma transação e temos capacidade de absorver rapidamente as particularidades de cada negócio.
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Ver todas as transaçõesCada mandato é conduzido diretamente por sócios e senior advisors, com apoio de uma equipe dedicada de análise.
Senior Advisor
Agendas de M&A (fusões e aquisições) devidamente estruturadas representam poderosas ferramentas estratégicas de aceleração de crescimento, aumento de competitividade, sustentabilidade econômico-financeira e geração de liquidez, criando valor para empreendedores, investidores e demais stakeholders. Há nisso um oceano inexplorado de oportunidades, no qual o empresário deve navegar de forma consciente – surfar as ondas em vez de ser arrastado por elas.
No Brasil, em 2020, segundo dados da TTR – Transactional Track Record, foram concluídas 1.549 transações de Fusões e Aquisições (“M&A”), com valor total de R$229 bilhões[1] – números expressivos; contudo, no mesmo período, nos Estados Unidos foram realizadas 15.420 operações, totalizando USD1,17 trilhão; e na Europa foram 14.572 transações e USD790 bilhões[2].
Não se esperam no Brasil números iguais aos da Europa ou dos EUA, mas, se considerarmos que o mercado brasileiro representa, em geral, cerca de 20% do mercado americano, haveria espaço para dobrar o número de transações, alcançando pelo menos 3.000 negócios por ano. Há, portanto, muito espaço para o uso do M&A como ferramenta de gestão estratégica.
O M&A estratégico já faz parte da agenda das grandes empresas e das que vêm ingressando na bolsa via IPO: boa parte do excedente de caixa ou dos recursos captados tem sido destinada a operações de M&A, para aquisição de novas competências e crescimento inorgânico[3].
As compras em série das chamadas máquinas brasileiras de aquisições se devem a fatores como:
Alguns desses fatores são conjunturais; outros, puramente estratégicos. E, como se verifica nos mercados mais maduros, M&A não é privilégio das grandes empresas – muitas delas com departamentos dedicados ao tema. É um equívoco pensar que empresas menores são apenas alvos passivos: elas podem ser protagonistas e se fortalecer por meio de fusões e aquisições.
Todo empresário deve considerar o M&A como mais uma opção em seu arsenal estratégico, figurando como: (i) vendedor ativo (sell side), em busca de liquidez, investimento ou união estratégica; ou (ii) comprador ativo (buy side), com uma agenda de consolidação e ganho de escala – seja para uma futura transação mais vantajosa com um player maior, seja para crescer e ganhar robustez no mercado.
Há espaço para empresas de todos os portes – inclusive para empreendedores descapitalizados, mas à frente de negócios viáveis e com bons planos de crescimento, pois não faltam investidores interessados em financiar boas teses de consolidação e expansão. Além disso, o ecossistema de suporte a transações societárias no Brasil é bastante desenvolvido: bancos de investimento, boutiques de M&A, advogados especializados, auditorias, fundos de private equity e de venture capital, family offices, aceleradoras e search funds, entre outros.
Ainda assim, uma operação de M&A não é algo trivial. Deve ser reflexo de uma decisão estratégica que, se tomada de forma equivocada ou mal executada, pode ter consequências catastróficas – por isso, os riscos envolvidos devem ser minuciosamente analisados, negociados e mitigados.
Para reduzir riscos e maximizar o sucesso da operação, as principais medidas são:
Podem surgir, ainda, demandas de financiamento ou de contratação de garantias – por isso, é indispensável um time multidisciplinar, com conhecimento técnico, experiência e acesso a soluções.
Uma das etapas mais sensíveis é a abordagem de alvos, que deve preservar o anonimato nos estágios iniciais – algo que se perde nas abordagens diretas, feitas por executivos ou times próprios. A abordagem via assessores financeiros é a mais indicada: as partes se sentem mais à vontade para revelar interesses de compra ou venda quando ainda não conhecem o outro lado.
Além disso, a condução por profissionais experientes traz celeridade, segurança e análises imparciais, elimina “ruídos” e permite que o empreendedor mantenha o foco no negócio, participando apenas das negociações relevantes. Os assessores também servem como anteparo, evitando a exposição direta da parte e debates improdutivos.
Assim, para empresas de qualquer porte, a atuação de assessores financeiros – bancos de investimento ou boutiques de M&A – é altamente recomendada. Uma operação de M&A pode ser comparada a uma cirurgia de grande porte: exige planejamento, preparo do paciente (empresa ou empreendedor) e execução precisa por profissional experiente e especializado.
Igualmente importante é a atuação de assessores jurídicos experientes, que dão suporte desde a abordagem do alvo, colaboram na elaboração ou avaliação da oferta e atuam na diligência (due diligence) e na elaboração do contrato de compra e venda (SPA), formalizando direitos, obrigações e garantias.
O M&A como ferramenta estratégica não é para poucos, mas colhem bons resultados aqueles que se preparam: investem na avaliação estratégica, têm boa governança, contam com bom suporte, se antecipam e assumem o protagonismo.
O número de transações no Brasil deve seguir crescendo, dadas as condições favoráveis e a maturidade do mercado, sobretudo entre pequenas e médias empresas – só com mais players será possível chegar a 3.000 transações por ano. À medida que as ondas de consolidação entre grandes empresas se esgotarem, surgirão (i) mais operações em que médias e pequenas empresas serão alvos das grandes; e (ii) mais transações entre pequenas e médias, que precisarão estar estrategicamente preparadas para aproveitar as oportunidades.
Nelson Bandeira·Vice-Presidente
Durante um processo de M&A é comum, após a aproximação inicial das partes, o processo evoluir mediante a chamada Oferta não Vinculante ou NBO, contida em documentos também denominados como Carta de Intenções (Letter of Intent “LoI”) ou Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding “MoU”), que expressa a convergência de vontades das partes em evoluir na negociação, indicando as linhas mestras e as ações que serão tomadas em conjunto, visando uma possível transação.
Neste artigo, o termo NBO será adotado para fazer referência ao documento que deve traduzir a vontade das partes de avançar na negociação e garantir que haja uma comunhão de ideias em torno, principalmente, do preço do ativo em questão e das principais condições da possível transação, antes que as partes envolvidas se aprofundem nas tratativas, contratem qualquer obrigação de exclusividade e invistam tempo e recursos expressivos na realização de auditorias e contratação de assessores legais.
Assim, sem pretender esgotar o tema, uma vez que cada NBO deve comportar as especificidades, exceções e sofisticações de cada caso, o presente artigo aborda as características de uma NBO e os principais aspectos que podem e/ou devem ser tratados até sua formalização.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que uma NBO nasce como um documento unilateral, pois, geralmente, traduz a vontade da parte que realiza a oferta inicial, indicando as condições que ela pretende estabelecer para desenvolver a transação; contudo, ao final, se assinada pelas partes, será um contrato bilateral, que estabelecerá direitos e obrigações para ambas as partes. Evidentemente, o receptor da oferta inicial pode se satisfazer com as condições originárias e aceitar a oferta sem retoques; contudo, a experiência revela que, em geral, as partes acabam por negociar os termos deste contrato.
Não é exagero apontar como mandatória a necessidade de revisão e negociação dos termos de uma NBO, pois ainda que possua caráter não vinculante em relação a diversos pontos, estabelecendo obrigações condicionais e/ou suspensivas, este contrato cria sim obrigações vinculantes e traz repercussões que podem gerar e/ou destruir valor, com reflexos, por vezes, danosos no andamento dos negócios ou à reputação das partes envolvidas, sendo necessário o devido balanceamento e a acomodação de interesses e responsabilidades das partes.
Assim, a parte que recebe ou apresenta uma NBO deve encarar como natural apresentar ou receber uma contraoferta e negociar os termos deste documento, que deve refletir a comunhão de intenções de ambas as partes, sendo, portanto, em nossa modesta opinião, mais adequado para este documento o nome de Memorando de Entendimentos.
Por outro lado, cumpre destacar que uma NBO não vinculante não é integralmente desprovida de direitos e/ou obrigações vinculantes; em outras palavras, a NBO, em geral, não obriga as partes a realizar o negócio pretendido, que, se tudo correr bem, será sedimentado através de um outro documento específico, o chamado Contrato de Compra e Venda (Sale and Purchase Agreement – “SPA”).
Uma NBO propõe regras condicionais ou indicativas, ou seja, não vincula questões relativas a preço, forma de pagamento, regras de ajustes de preço, entre outras; contudo, por outro lado, possui, ou melhor, deve possuir cláusulas e obrigações vinculantes ligadas a prazo de exclusividade, confidencialidade, lei aplicável, resolução de disputas, rescisão, custos e despesas, entre outras, que permitam regular de forma justa e eficaz a relação que será buscada entre as partes, bem como as hipóteses de insucesso, minimizando riscos para os envolvidos, definindo caminhos seguros para concretização ou não do negócio, sendo imprescindível a participação de profissionais experientes na negociação e contratação eficaz dos termos de uma NBO.
Como já mencionado, não há um modelo padrão de NBO, pois cada caso exige um documento único, aderente à vontade das partes e à dinâmica dos negócios e tratativas. Assim, seguem abaixo termos que geralmente fazem parte do racional da formulação e negociação de NBOs. Vale destacar que a função do quadro abaixo é ilustrativa e outros termos e/ou questões podem surgir ou ser mandatórios conforme a dinâmica de cada transação.
| Termos | Questões Endereçadas |
|---|---|
| Preço | Valor estimado do ativo? |
| Ajustes de Preço |
|
| Forma e Prazo de Pagamento |
|
| Estrutura da Transação |
|
| Exclusividade |
|
| Garantias | Serão prestadas garantias? |
| Cronograma de Atividades | Previsão de atividades e prazos até o fechamento? |
| Due Diligence e Acesso a informações |
|
| Garantias e Indenizações | Garantias por prejuízos decorrentes do processo? |
| Não concorrência e Vinculação |
|
| Tratamento a executivos e colaboradores pós-fechamento |
|
| Impedimentos e Manutenção do Negócio | Limitações, impedimentos e diretrizes de condução dos negócios enquanto estiver pendente o fechamento da operação? |
| Rescisão | Hipóteses de rescisão das obrigações vinculantes? |
| Custas e Despesas | Qual a responsabilidade das partes em relação aos custos e despesas da transação? |
| Lei aplicável | Qual lei regula a relação das partes contratada na NBO, em caso de disputa? |
| Resolução de Disputas e Jurisdição | Qual a forma de solução de disputas e a jurisdição aplicável? |
Os tópicos destacados em cinza são geralmente vinculantes; os demais podem ser vinculantes ou não.
Uma NBO, como o próprio nome leva a concluir, revela intenções e entendimentos, e não expressa vontades definitivas e 100% exigíveis; por isso contém a chamada oferta não vinculante, com exceção, como já exposto, de certas disposições.
A natureza não vinculante do documento se deve ao fato de que somente ao longo do percurso da negociação e após a due diligence as partes terão a clareza necessária para decidir firmar ou não o Contrato de Compra e Venda definitivo e, em caso positivo, quais deverão ser as condições aplicáveis. Assim, a NBO serve para vincular as partes a iniciar o percurso da transação, mas sem a obrigação de concluí-la; contudo, para a proteção dos interesses das partes envolvidas, certas disposições são comumente 100% vinculantes, conforme indicadas no quadro acima.
Vale ressaltar que a boa técnica ensina que a LoI deve declarar de forma específica e expressa quais são seus termos vinculantes e não vinculantes, pois a falta de assertividade nesse sentido, em caso de conflito, pode resultar na aplicação ou não de determinada regra, de forma contrária à vontade originária das partes.
Uma NBO pode ser mais ou menos detalhada de acordo com o interesse dos envolvidos, mas, em linhas gerais, a negociação de pontos específicos e de forma mais completa tende a tornar o restante do processo mais assertivo e ajuda a identificar desde o início eventuais questões intransponíveis (deal-breakers), evitando investimentos desnecessários. Por outro lado, a antecipação de discussões sensíveis pode também resultar na interrupção prematura da negociação por conta de pontos que poderiam ser melhor tratados no curso da negociação.
Em situações mais dinâmicas é plenamente cabível uma NBO objetiva, na qual se estabelecem condições relativas a valor, garantias gerais e exclusividade, com obrigações não vinculantes, em sua maioria. A vantagem de NBOs objetivas reside no fato de que agilizam o avanço das negociações e podem ser úteis para o comprador em casos de processos competitivos, tendo a função de garantir exclusividade e/ou manter o engajamento com o alvo. A desvantagem está no fato de postergar o enfrentamento de questões que no futuro podem representar empecilhos, levando a investimentos de tempo e recursos de forma precipitada.
No mais, a forma de uma NBO também é influenciada pela parte que possui a posição mais forte na negociação. Um comprador bem-posicionado tende a preferir uma NBO mais generalista e um longo prazo de exclusividade. Já a parte vendedora tende a preferir NBOs detalhadas, com regras específicas, pois, assim que conferir a exclusividade, naturalmente, concederá ao comprador um grau maior de força e decisão. Assim, é inclusive aconselhável ao vendedor buscar o maior grau de detalhe e vinculação possíveis, principalmente em relação às regras de preço e ajuste de preço, antes de interromper negociações com outros potenciais investidores, pois, obviamente, é mais conveniente negociar e garantir certas condições enquanto a outra parte possui a ameaça ou a sensação de ameaça de outros concorrentes, que se dissolve após garantida a exclusividade.
Em relação a ser objetiva ou detalhada e aos tópicos apontados como vinculantes ou não vinculantes, há inúmeras variáveis que podem influenciar a equação na busca da NBO ideal, inclusive, como exposto, em determinados casos podem surgir outras questões específicas que precisem ser abordadas, para que sirva de documento preciso, equilibrado e aderente aos interesses das partes.
Assim, para que se obtenham os resultados esperados e sejam preservados os interesses, resta evidente a importância de uma NBO no curso de uma transação de M&A, não havendo uma receita pronta para sua formulação e/ou negociação, sendo necessária precisão cirúrgica para manobrar as forças em jogo, ponderando vantagens e desvantagens, sendo necessária experiência para não cometer erros e precipitar ou postergar resultados indesejados.
Quatro etapas, com entregas claras em cada uma. O cronograma é ajustado a cada mandato.
1 a 2 meses
2 a 5 meses
1 a 3 meses
1 a 2 meses
1 a 2 meses
2 a 4 meses
1 a 3 meses
1 a 2 meses
Tempo total estimado: 6 a 12 meses
O prazo varia com o porte da empresa, a organização das informações, o número de interessados e as aprovações regulatórias envolvidas.
Análises, artigos e publicações da Magma sobre M&A, captação de recursos e mercado.
Leituras macroeconômicas e setoriais para apoiar a decisão de empresários e investidores.
Artigos escritos por sócios e profissionais da Magma sobre M&A, captação de recursos e estratégia.
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Sell-side
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Sell-side
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Buy-side
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2025
Sell-side
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2025
Buy-side
Ehrmann AG
adquiriu 70% em jan/18 e mais 30% em ago/23 do capital da
Trevo Lácteos S.A.
Valuation
Banco Santander S.A.
A Magma realizou a avaliação econômico-financeira de ativo estratégico ao Banco Santander.
Sell-side
Coopercarga S/A
adquiriu o controle da
TSV Transportes Rápidos
Sell-side
Thoughtworks Holding Inc.
adquiriu a totalidade do capital da
Handmade Design
Sell-side
Editora Schwarcz S.A.
adquiriu a totalidade do capital da
Japorama Editora e Comunicação Ltda.
Sell-side
Gaya Empreendimentos e Participações S.A.
adquiriu a totalidade do capital da
Carioca Calçados Ltda.
Buy-side
Indústria e Comércio de Laticínios Pereira Ltda.
adquiriu a totalidade do capital da
Laticínios Carolina Ltda.
Sell-side
Laticínios São João S.A.
adquiriu a totalidade do capital da
Laticínios Oscar Salgado Ltda.
Buy-side
BRQ Indústria de Alimentos S.A.
adquiriu a totalidade do capital da
Laticínios Matinal Ltda.
Sell-side
Granarolo S.p.A.
adquiriu a totalidade do capital da
Allfood Importação, Indústria e Comércio Ltda.
Sell-side
BBM Logística S.A.
adquiriu a totalidade do capital da
Translag Transporte e Logística Ltda.
Buy-side
Emmi Group
adquiriu 40% em jun/17 e mais 30% em ago/19 do capital da
Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio Ltda.
Sell-side
Softplan Planejamento e Sistemas Ltda.
adquiriu uma participação minoritária na
Tichealth Tecnologia da Informação Ltda.
Sell-side
Leprino Foods
adquiriu 49% em dez/16 e mais 51% em abr/18 do capital da
Lactojara Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.
Fusão
Sooro Concentrado S.A.
fundiu-se com a
Relat – Laticínios Renner Ltda.
A Magma assessorou a Sooro nesta transação.
Sell-side
Grupo Pikolin
adquiriu a totalidade do capital da
Sleep House Colchões e Acessórios Ltda.
Sell-side
Granarolo S.p.A.
adquiriu 60% em dez/15 e mais 40% em jul/19 do capital da
Yema Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda.
Sell-side
Bozzano Investimentos Ltda.
adquiriu uma participação minoritária na
NRE Participações S.A.
Sell-side
Investidor (pessoa física)
adquiriu a totalidade do capital da
Agropecuária Tuiuti Ltda.
Fusão
Porto Del Rei Laticínio Ltda.
fundiu-se com a
Laticínio São Vicente de Minas S.A.
A Magma assessorou a Porto Del Rei nesta transação.
Sell-side
JSL S.A.
adquiriu a totalidade do capital da
Quick Logística Ltda.
Sell-side
A.R.C. Logística e Alimentos Ltda.
adquiriu a totalidade do capital da
Laticínios Tânia Indústria e Comércio
Sell-side
General Mills Inc.
adquiriu a totalidade do capital da
Laticínios Carolina Ltda.
Buy-side
Laticínios Bela Vista Ltda.
adquiriu a marca Leitbom da
LBR – Lácteos Brasil S.A.
Sell-side
Suprirt Participações Ltda.
adquiriu participação majoritária na
Rápido Transportes Ltda.
Valuation
Laticínios Verde Campo Ltda.
A Magma realizou a avaliação econômico-financeira.
Sell-side
Grupo Lactalis
adquiriu a totalidade do capital da
Balkis Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.
Valuation
Bongrain S.A.
Polenghi Indústrias Alimentícias Ltda.
A Magma assessorou a Bongrain na avaliação de alternativas de investimento.
Sell-side
Investidor-anjo
adquiriu uma participação majoritária na
Envest Serviços Educacionais Ltda.
Valuation
Multicobra Cobrança Ltda.
A Magma realizou a avaliação econômico-financeira.
Buy-side
LPS Brasil Consultoria de Imóveis S.A.
adquiriu participação majoritária na
Piccoloto Empreend. Imobiliários Ltda.
Valuation
Paschoalotto Serviços Financeiros Ltda.
A Magma realizou a avaliação econômico-financeira.
Sell-side
Helixxa
adquiriu participação majoritária na
Nefrocare
Buy-side
LPS Brasil Consultoria de Imóveis S.A.
adquiriu participação majoritária na
Cappucci & Associados Consultoria Imobiliária
Sell-side
Gávea Investimentos e HSBC
adquiriram uma participação majoritária na
Camisaria Colombo
A Magma assessorou, com escopo limitado, os vendedores nesta transação.
Buy-side
LPS Brasil Consultoria de Imóveis S.A.
adquiriu participação majoritária na
Erwin Maack & Associados S/C Ltda.
Buy-side
LPS Brasil Consultoria de Imóveis S.A.
adquiriu participação majoritária na
Condessa Cantareira Empreend. Imobiliários Ltda.
Nenhuma transação deste tipo.
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Diretrizes que orientam a conduta de sócios, colaboradores e de todos que se relacionam com a Magma. Versão de março de 2026.
1 Advocacy significa atuar de forma organizada para influenciar tomadores de decisão e a opinião pública, com objetivo de modificar ou manter determinada política pública de interesse amplo. Ações de advocacy procuram influenciar políticas públicas que trarão impacto positivo para a sociedade civil como um todo.
São Paulo, março de 2026.
Magma Brasil Consultoria Ltda.
Ernani Ponce
Marcos Alberto Magnani Júnior
2 A Liderança da MAGMA é composta pelos seus sócios sêniores: Ernani Ponce, Marcos Magnani e Marlos Nogueira.